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Cartão Reforma: Municípios podem apresentar propostas ao Ministério das Cidades 08/11/2017

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Ministério das Cidades publicou, nesta terça-feira, 7 de novembro, no Diário Oficial da União, as regras do segundo edital para a contratação do Cartão Reforma. A Portaria 628/2017 definiu as regras de apresentação de propostas para o cartão, que é uma subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.

As propostas apenas poderão ser apresentadas pelo chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por seu representante legal. Os Municípios poderão propor no máximo cinco propostas contínuas ou não, até o limite de investimento máximo definido pelo Ministério das Cidades para a localidade, descontado o limite utilizado em editais anteriores. Nos casos em que o Município apresentar mais de uma proposta, cada uma deverá possuir um número mínimo de 50 cartões.

A definição das áreas de intervenção deverá ser realizada pelo Município, que delimitará sobre imagem de satélite ou fotografia aérea, a poligonal ou área beneficiada pelo Programa. Apenas serão enquadradas as propostas que obrigatoriamente atendam aos seguintes critérios:

a) localizar-se em perímetro urbano;

b) estar em área regularizada ou passível de regularização na forma da lei;

c) não estar em área objeto de conflito fundiário;

d) possuir viabilidade para implantação de solução adequada de esgotamento sanitário, quando mais de 30% dos domicílios do polígono não tiver essa solução já implantada.

As propostas podem ser apresentadas por meio de um sistema virtual disponibilizado pelo Ministério das Cidades. Após o envio, caberá ao órgão analisá-las e classificá-las, com base nas informações disponibilizadas pelo Município por meio dos formulários disponíveis no sistema. O Ministério definiu, ainda, critérios para a pontuação de projetos considerando a situação jurídica-fundiária, a situação urbanística e a capacidade institucional.

Prazos de envio das propostas

Os Municípios aptos e interessados a encaminharem as propostas deverão estar atentos ao prazo limite de envio, que finalizará no dia 19 de novembro. O resultado da seleção das propostas classificadas será divulgado no dia 27 de novembro.

Orientações aos Municípios

A CNM elaborou uma nota técnica para acesso exclusivo dos gestores municipais com o objetivo de trazer esclarecimentos sobre o Programa Cartão Reforma. Na publicação, a Confederação alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de coordenadores para atuarem localmente.

O gestor também deve ficar atento à capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previstos do programa, além das regras de enquadramento das famílias, para avaliar a capacidade da prefeitura em adotar o programa. Essa avaliação é necessária para evitar o subfinanciamento de programas federais.

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