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2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênios e imputa débito R$ 119,7 mil a ex-gestores 10/11/2017

Quatro convênios tiveram as contas desaprovadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), na sessão plenária da quarta-feira (08.11), em razão de irregularidades diversas, o que levou os conselheiros a exigir de quatro gestores responsáveis a devolução de R$ 119.701,19 aos cofres públicos, quantia que deverá ser atualizada monetariamente e sofrer acréscimos de juros de mora. Também foi desaprovada a prestação de contas de responsável por adiantamento da ex-gestora da antiga Direc-8 (sediada em Eunápolis), Pedrita Raymunda de Souza Oliveira.

Entre os convênios com contas desaprovadas, dois foram firmados entre prefeituras municipais e secretarias estaduais: o de número 93/2003 (Processo TCE/002514/2011) foi firmado entre a Prefeitura de Muniz Ferreira e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), sendo o ex-prefeito Antonio Gerson Quadros de Andrade, na condição de responsável, condenado a devolver a quantia de R$ 43 mil aos cofres públicos; já o convênio 165/2006 (Processo TCE/005450/2009) envolveu a Prefeitura de Caravelas e a Secretaria do Trabalho Assistência Social e Esportes (Setras), tendo o ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira como gestor responsável, que terá que devolver R$ 1.701,19 aos cofres públicos cabendo à Prefeitura Municipal responsabilizar-se pela devolução de R$ 61,11.

Os outros dois convênios foram firmados entre órgãos da administração estadual com entidades, sendo que o de número 255/2003 (Processo 005190/2005) teve como conveniado a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área de Saúde (Fabamed) e convenente a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Ante a gravidade das irregularidades encontradas, o gestor da entidade, Roque Salvador Andrade Silva, foi punido com imputação de débito no valor de R$ 52 mil.

No caso do convênio 052/2012 (Processo TCE/003075/2013), firmado entre a Associação dos Moradores de Cajazeiras XI e Adjacências e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), a decisão dos conselheiros foi pela responsabilização financeira de R$ 23 mil aos três herdeiros da ex-gestora da entidade, Edelvira Amorim dos Santos, em razão do falecimento da mesma, de forma proporcional ao quinhão hereditário de cada um. Ederval Santos Silva, um dos herdeiros e que era tesoureiro da entidade, ainda foi punido com multa sancionatória de R$ 2.300.

Ainda cabe recurso de todas as decisões acima citadas.

Fonte: TCE/BA

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