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Jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU (196/197) 14/12/2017

Acórdão 10075/2017 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Nos contratos de soluções de tecnologia da informação, o atesto de faturas por parte do gestor do contrato, sem a manifestação do fiscal técnico quanto à avaliação dos serviços executados ou dos bens entregues, viola o art. 34, incisos II e III, da IN-SLTI 4/2014, bem como o princípio da segregação de funções


Acórdão 2443/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

O fato de o orçamento estimativo da licitação não considerar os salários definidos em convenção coletiva mais recente, a despeito da possibilidade de repactuação em seguida à assinatura do contrato, viola o art. 9º, § 2º, do Decreto 5.450/2005, uma vez que o orçamento estimativo deve refletir os preços de mercado no momento da publicação do edital.


Acórdão 2441/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Cláusulas com potencial de restringir o caráter competitivo do certame devem ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios à licitação que indiquem a obrigatoriedade de inclusão de tais regras para atender às necessidades específicas do órgão, sejam de ordem técnica ou econômica.


Acórdão 2440/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

O TCU, no uso de suas competências constitucionais, exerce o controle do poder discricionário da Administração Pública, por meio da proteção e da concretização dos princípios constitucionais e diretrizes legais aplicáveis, bem assim pelo critério da razoabilidade, controlando eventuais omissões, excessos ou insuficiências na atuação dos órgãos e entidades envolvidos.


Acórdão 2440/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

Os conselhos de fiscalização profissional, após a edição da Lei 11.000/2004, não mais se submetem à observância do Decreto 5.992/2006 (antigo Decreto 343/1991), que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Administração Pública Federal. Porém, a normatização da concessão de diárias, na forma prevista na Lei 11.000/2004, deve pautar-se pelos princípios gerais que norteiam a Administração Pública, a exemplo dos da razoabilidade, da moralidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão.


Acórdão 2436/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Eventual dificuldade em realizar procedimentos licitatórios, bem como a existência de certames fracassados ou desertos, não constituem hipóteses aptas a autorizar a realização de despesas mediante suprimento de fundos


Acórdão 2435/2017 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

A imprestabilidade de obra parcialmente executada com recursos de convênio, por si só, desacompanhada de evidências de dolo ou fraude na sua execução, não justifica a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992).


Acórdão 2433/2017 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Não há amparo legal na contratação de mão de obra por entidade interposta mediante a celebração de termo de parceria com Oscip ou de instrumentos congêneres, tais como convênios, termos de cooperação ou termos de fomento,firmados com entidades sem fins lucrativos. O termo de parceria é modalidade de ajuste destinada à promoção de mútua cooperação da entidade qualificada como Oscip com o Poder Público, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º da Lei 9.790/1999, com natureza jurídica diversa da do contrato.


Acórdão 2389/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

O fato de o processo ter se originado em razão de indícios de irregularidades apontados em denúncia anônima não representa óbice à atuação do TCU, tendo em vista a prerrogativa constitucional e legal do Tribunal de, por iniciativa própria, realizar fiscalizações.


Acórdão 2397/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

A não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 constitui vício insanável que macula todo o procedimento licitatório, ocasionando a sua anulação.


Acórdão 2397/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Não viola o art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993 o edital da licitação exigir comprovação de patrimônio líquido mínimo pelo licitante, para fins de qualificação econômico-financeira, concomitantemente com previsão de prestação de garantia contratual (art. 56) pelo contratado. Afronta aquele dispositivo legal a exigência simultânea de patrimônio líquido mínimo e de garantia de participação na licitação (art. 31, inciso III) como requisitos de habilitação


Acórdão 10038/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues )

A subtração de documentos relativos a execução de convênio celebrado com a União não constitui impedimento absoluto para prestação de contas quando há possibilidade de reconstituição dos documentos subtraídos.


Acórdão 10049/2017 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues )

A possibilidade de realização de diligência (art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993) na empresa que ofertou a melhor proposta na fase de lances de pregão, para verificar suas instalações físicas e equipamentos, a fim de comprovar as condições declaradas pela licitante, não extrapola as previsões contidas no art. 30, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/1993, tampouco significa a imposição de ônus prévio à licitação, mas apenas a verificação das condições mínimas de cumprimento do objeto que se deseja contratar.


Acórdão 9451/2017 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

A aprovação da prestação de contas de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo aos estados, municípios e ao Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) está condicionada à existência de manifestação do conselho de assistência social do respectivo ente da Federação atestando a regularidade das despesas efetuadas.


Acórdão 9455/2017 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

O gestor de contrato responde por nepotismo ao não coibir a admissão de familiar seu por empresa prestadora de serviço terceirizado em contratações sob a sua fiscalização, por afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Acórdão 9458/2017 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Declaração de terceiro, ainda que servidor público, quando dissociada de outros elementos de prova, não serve para comprovar a regular aplicação de recursos públicos transferidos por meio de convênio.


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