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Cautelar do TCE-RS aponta possíveis irregularidades no repasse de verbas em fundos Municipais de Porto Alegre 29/01/2018

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu medida cautelar, nesta segunda-feira (22), determinando que a Administração de Porto Alegre adote providências no sentido de que todos os recursos de doações sejam diretamente depositados nas contas específicas do Fundo Municipal do Idoso (FUMID) e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUNCRIANÇA), com vistas a assegurar a aplicação integral dos rendimentos financeiros com a aplicação desses recursos nas políticas públicas do Idoso, da Criança e do Adolescente. 

Na decisão, o conselheiro Marco Peixoto, concedeu 30 dias para que o prefeito Nelson Marchezan Júnior preste esclarecimento sobre a matéria.

A medida tem origem em Inspeção Especial provocada por trabalho desenvolvido pela área técnica do TCE-RS. O trabalho de auditoria identificou fragilidades na estrutura da Secretaria Municipal de Governança Local, recursos dos Fundos não depositados em conta específica, ausência de rendimentos financeiros e atraso nos repasses, falta de paridade nas composições dos Conselhos Municipais do FUMID e do FUNCRIANÇA, carência de homologação dos pareceres sobre as Prestações de Contas e insuficiente fiscalização de entidades que recebem recursos destes Fundos, irregularidades em despesas com viagens e nos comprovantes de liquidação de despesas com diárias.

Além disso, a área técnica do Tribunal constatou irregular liquidação das despesas de prestação de serviços, transferência de recursos e entidades privadas vinculadas ao FUNCRIANÇA para fins não autorizado, deficiência no controle patrimonial de bens permanentes adquiridos com recursos dos Fundos, descumprimento quanto à instituição de Junta Administrativa para Administração Financeira do FUMID, ausência de plano de aplicação de recursos e de projeto especifico para aplicação de recursos dos projetos executados pelos Conselhos Municipais, inexistência de repasses do Município ao FUMID de receitas compostas exclusivamente por doações e falta de transparência dos projetos e convênios celebrados com os Fundos Municipais.

Segue medida cautelar: http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/cautelarportoalegre2201.pdf


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