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TCE-RS considera irregulares contas do ex-administrador do Consórcio de Saúde Intermunicipal de Palmeira das Missões 14/03/2018

Em sessão da 1ª Câmara Especial, do último dia 22, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão do Consórcio de Saúde Intermunicipal de Palmeira das Missões (Consim), relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do ex-presidente Eduardo Russomano Freire. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. 

Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro-substituto Cesar Santolim, o TCE-RS fixou débito no valor de R$ 1.616.827,22 ao ex-gestor, referente à deficiente prestação de contas de várias empresas médicas e de saúde contratadas para o cumprimento de serviços específicos como exames de laboratórios e fisioterapia, além de plantões médicos e anestesiologia. A irregularidade apurada indica a fragilidade na liquidação das despesas públicas. 

Na decisão, o TCE-RS também impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. 

Com base nos apontamentos, o Órgão de Controle recomendou que o gestor corrija as irregularidades, o que será verificado em futura auditoria.

Acesse o voto e o relatório: http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/saudepalmeiradasmissoes2202.pdf

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