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MPF firma TAC para garantir frequência de profissionais de saúde em Santa Cruz (PE) 27/03/2018

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar o controle da jornada de trabalho dos servidores que atuam na Política Nacional de Atenção Básica em Saúde (PNAB) no município de Santa Cruz, no sertão pernambucano. O documento prevê, entre outras medidas, que seja instalado sistema de registro de ponto eletrônico dos funcionários, até 1º de julho de 2018. Além do procurador da República Marcos de Jesus, também assinaram o documento a prefeita de Santa Cruz, Eliane Maria da Silva Soares, e a secretária municipal de Saúde, Emanuela Marinho Alencar Alves.

O TAC é decorrente de procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar a implementação e execução da PNAB no município. Outros procedimentos também foram instaurados para o acompanhamento em Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Filomena e Trindade. Conforme destaca o MPF, a disponibilização dos horários de atendimento é determinada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).


Obrigações – Com a assinatura do acordo, o município de Santa Cruz fica obrigado, entre outras medidas, a assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais das equipes da Estratégia de Saúde da Família, com instalação de sistema de registro de ponto eletrônico, até 1º de julho de 2018. O município deverá enviar ao MPF os arquivos com registros de entradas e saídas realizadas até 31 de julho de 2018. O TAC também detalha como será o controle de ponto de equipes da zona rural e em casos de pane ou defeito do equipamento.


Até 30 de abril de 2018, as unidades públicas de saúde do município deverão providenciar quadros que indiquem os nomes de todos os profissionais da área de saúde e o registro de ponto desses funcionários. As informações também deverão ser disponibilizadas na internet. Deverá ser garantido, ainda, que todos os usuários da PNAB não atendidos pelo serviço de saúde solicitado recebam certidão ou documento equivalente com o motivo da recusa de atendimento.


Em caso de descumprimento do TAC, a prefeita de Santa Cruz e a secretária de saúde do município pagarão multa por cada cláusula desobedecida, bem como multa diária por cada profissional em situação irregular, em solidariedade com o município.


Procedimento administrativo nº 1.26.004.000231/2017-78

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Pernambuco

(81) 2125-7348

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