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Obras paralisadas põem em risco investimento de R$ 5 milhões na Paraíba 09/10/2018

As principais constatações da fiscalização do Tribunal de Contas da União foram, além da paralisação das obras, contratação e pagamentos a empresa com indícios de ser de fachada e descompasso entre a execução física e a execução financeira do ajuste. O relator é o ministro Bruno Dantas.

Obras em cinco municípios da Paraíba, no valor de R$ 5 milhões, estão paralisadas ou foram contratadas com empresa de fachada. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao fiscalizar empreendimentos naquele Estado, nas áreas de saúde, educação e saneamento. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.


Foi avaliada, principalmente, a regularidade de transferências voluntárias da União relativas aos empreendimentos que tinham indícios de paralisação, movimentação indevida ou contratação de empresas de fachada. A maioria dos repasses de recursos foi feita pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


As principais constatações do Tribunal foram paralisação, contratação e pagamentos a empresa com indícios de ser de fachada e descompasso entre a execução física e a execução financeira do ajuste.


Todas as cinco obras selecionadas estavam paralisadas e, entre elas, duas haviam sido contratadas com uma empresa cujo estabelecimento não foi encontrado durante a fiscalização. Uma delas apresentava descompasso entre a execução física e a execução financeira e outras estavam com estruturas edificadas já deterioradas devido a intempéries, vandalismo, abandono ou serviços mal executados.


A Corte de Contas atribuiu como causa das irregularidades a inércia quanto à aplicação de penalidades e à adoção de medidas legais, judiciais e contratuais por parte dos municípios contra as empresas. Os problemas também foram atribuídos à deficiência da fiscalização por parte das prefeituras.


Em decorrência da análise, o TCU fez determinações aos cinco municípios, ao FNDE e à Funasa para regularização das obras paralisadas ou apuração dos fatos que levaram às irregularidades constatadas.


Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.260/2018 – TCU – Plenário

Processo: TC 023.614/2017-0

Sessão: 26/9/2018

Secom – SG/ed

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