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Não prestação de contas gera condenação mesmo com obras concluídas no Pará 19/10/2018

Foi em Monte Alegre (PA) que o então gestor não prestou contas de uma parte dos recursos para infraestrutura portuária. O TCU, sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro, determinou que devolva valores e pague multa.


A não prestação de contas do dinheiro público é o motivo para a responsabilização de ex-gestor de município no Pará. Ele foi condenado ao pagamento de aproximadamente meio milhão de reais, entre débito e multa. A decisão é proveniente de processo de tomada de contas especial (TCE) julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro.


O município de Monte Alegre (PA) recebeu recursos federais, repassados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para execução de obras de infraestrutura portuária. A municipalidade investiu aproximadamente R$ 200 mil, enquanto a União, repassadora dos recursos por meio do Dnit, arcou com aproximadamente R$ 2 milhões.


A Prefeitura, no entanto, não prestou contas de quase R$ 1 milhão das verbas federais recebidas, apesar de a obra ter sido concluída. 


Em consequência, foi instaurada a TCE, processo administrativo formal, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obter o respectivo ressarcimento. Nesse processo são apurados os fatos, a quantificação do dano e identificados os responsáveis.


O Tribunal julgou, ao analisar a TCE, que as contas de um dos responsáveis são irregulares e o condenou a pagar o valor de R$ 362 mil atualizados desde 2013. Ele também deverá pagar multa de R$ 100 mil aos cofres públicos.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 9.560/2018 – TCU – 2ª Câmara

Processo: TC 000.367/2016-8

Sessão: 2/10/2018

Secom – SG/ed

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