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TCE-RS suspende contrato de gestão na Saúde em Canoas 14/11/2017

Na última sexta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão de contrato para prestação de serviços de gestão na área da Saúde no Município de Canoas, bem como dos pagamentos derivados da contratação, que envolvem o valor anual de R$ 1.032.192,00. 

O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, aponta que, após representação do Ministério Público de Contas (MPC) e análise da área técnica do TCE-RS, foram constatados diversos indícios de irregularidades, como a ausência de projeto básico ou termo de referência, em desacordo com a Lei de Licitações; justificativa genérica e insuficiente para a contratação, sem indicação objetiva de finalidades no âmbito da gestão da saúde e dos problemas a serem resolvidos; ausência de relação entre a justificativa para a contratação e o plano de trabalho apresentado pela empresa contratada; incompatibilidade entre o objeto social da contratada (serviços advocatícios) e o objeto do contrato (prestação de serviços na área da Saúde); além de justificativa de preço inválida, baseada em referências incompatíveis com os serviços a serem prestados, com consequente identificação de sobrepreço e de prejuízo aos cofres públicos, na ordem de R$ 66.388,80 mensais.

Há, ainda, indícios de direcionamento na contratação direta da empresa, uma vez que, segundo informações constantes no site oficial do Município de Canoas, a contratada deu início à execução de trabalhos de auditoria em hospital da cidade antes da finalização dos procedimentos administrativos e do contrato, sem qualquer garantia formal. Na mesma decisão, o conselheiro-relator menciona que, até o final do ano de 2016, João Carlos Almeida dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda, figurava como sócio da empresa contratada para prestar os serviços de gestão em Saúde.

Além de determinar a suspensão do contrato e dos pagamentos até que a Corte analise o mérito das questões suscitadas na representação do MPC, o conselheiro Cezar Miola solicitou à Presidência do TCE-RS a abertura de uma inspeção especial no Executivo Municipal de Canoas, com o objetivo de apurar as irregularidades apontadas. O prefeito municipal, Luiz Carlos Busato, tem 30 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre a matéria.

Para acessar a íntegra da cautelar.

http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/cautelarcanoas1311.pdf

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