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MP de Contas aponta irregularidades em contrato de gestão que terceiriza hospital do ES 16/11/2017

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o ex-secretário estadual da Saúde, Tadeu Marino, a pagar multa no valor de R$ 3 mil por conta de irregularidades no procedimento licitatório do contrato de gestão e execução de atividades e serviços do Hospital Dr. Jayme Santos Neves.

A decisão é fruto de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) e envolve também a gerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Jaqueline Moffatti Ozório de Oliveira. Esta última terá de pagar multa de R$ 4,5 mil.

O Plenário do TCE-ES também acatou sugestão do MPC para realizar procedimento de fiscalização (auditoria ou inspeção, por exemplo) com enfoque na utilização dos recursos públicos transferidos pela Sesa à Associação Evangélica Beneficente Espirito Santo (Aebes), organização social contratada para gerir o Hospital por cinco anos, com previsão de receber transferências do Estado que alcançam o volume de recursos de R$ 660 milhões nesse período.

Histórico

Em 2013, o MPC e o Ministério Público Estadual (MPES) propuseram a representação contra a Secretaria de Estado da Saúde e a organização social Associação Evangélica Beneficente Espirito Santo, contratada para gerir o Hospital Dr. Jayme Santos Neves após procedimento licitatório no qual foram verificadas diversas irregularidades. A opção pelo modelo de gestão por organização social foi subsidiada por estudo realizado pela empresa ATTO Consultoria de Gestão e Educação em Saúde, incluída posteriormente na representação.

Na sessão do dia 3 de outubro último, o Tribunal de Contas manteve as seguintes irregularidades apontadas na representação ministerial: deficiência das estimativas de custos apresentadas pela ATTO Consultoria e pela Sesa; cláusula restritiva, ofensa ao princípio da legalidade, isonomia, da competitividade, da impessoalidade e da razoabilidade e proporcionalidade; critério do julgamento da proposta técnica desarrazoado, indício de direcionamento, ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade e ausência de motivação.

A área técnica e o MPC entenderam que a opção pelo modelo de gestão hospitalar por organização social foi baseada em “informações demasiadamente genéricas e obscuras”, consideradas insuficientes para uma decisão desse porte, além de estarem desprovidas de documentação de suporte.

Sistema de custos

Consta nos autos que a empresa de consultoria contratada por meio bilhão sem licitação pela Sesa elaborou plataforma de custos com base em dados alimentados por 20 hospitais públicos em atividade no Estado de São Paulo e administrados por organizações sociais (OS). Em razão disso, a área técnica concluiu que os custos efetivos dos serviços não foram demonstrados e que os parâmetros utilizados foram inconsistentes, já que a Sesa não dispunha de sistema de custos e opinou pela confirmação da irregularidade, tendo em vista que a apuração de estimativa de custos foi falha, subjetiva e sem lastro.

Pente Fino

O Tribunal de Contas também determinou a realização de um procedimento de fiscalização – auditoria ou inspeção, por exemplo – com enfoque na utilização dos recursos públicos transferidos pela Secretaria de Saúde (Sesa) à Associação Evangélica Beneficente Espirito Santo (Aebes), contratada para fazer a gestão do equipamento.

Atendimento em xeque

O atendimento no hospital terceirizado não é satisfatório para muitos usuários da Saúde. Um caso que chamou bastante atenção na imprensa capixaba foi o caso de uma mulher que teve seu filho na unidade em julho deste ano e descobriu que a equipe que fez o procedimento esqueceu um pedaço de pano de 50 centímetros dentro de sua barriga.

A compressa foi retirada pela cavidade vaginal pela própria paciente, que sofreu com fortes dores em casa. 

Veja a íntegra do voto do relator

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