Associação de produtores do Mato Grosso executa mais de 95% do valor liberado e tem contas julgadas irregulares pelo TCU 19/10/2018
Ainda assim, de acordo com o Tribunal de Contas da União, ao julgar tomada de contas especial, deverão ser devolvidos R$ 172 mil, atualizados desde 2007. Dos valores efetivamente recebidos pela associação, não foram executados alguns dos serviços referentes à implantação das estradas de acesso, no valor original de RS 146 mil.
Associação rural de pequenos produtores do Estado do Mato Grosso não executou parte dos serviços para os quais recebeu valores do erário. Essa foi a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU) ao julgar tomada de contas especial (TCE) instaurada pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso (Incra/MT). O relator do processo no TCU é o ministro José Mucio Monteiro.
O processo foi aberto devido à execução parcial de um convênio para instalação de infraestrutura e oferta de capacitação e assistência técnica a assentamentos rurais vinculados à Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do Assentamento Independente I e Fartura (Centralcon).
Das nove metas inicialmente estipuladas no convênio, quatro foram efetivamente desenvolvidas pela Centralcon. Pois apenas R$ 3,8 milhões dos R$ 8,6 milhões inicialmente empenhados foram liberados. Foram realizadas a recuperação e implantação das estradas de acesso, a construção de um centro de comercialização, reforma e ampliação de escola, e prestação de serviços de assistência técnica.
No entanto, irregularidades na execução do ajuste já vinham sendo noticiadas ao TCU. Também o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) realizou auditoria em parceria com a Polícia Federal no âmbito da Operação Hygeia.
Dos valores efetivamente recebidos pela associação, não foram executados alguns dos serviços referentes à implantação das estradas de acesso, no valor original de RS 146 mil. A título de exemplo, o Tribunal constatou pontes com larguras inferiores às especificadas no projeto, aterros de bueiros com dimensões fora das especificações e encabeçamento de pontes e revestimento primário sem indícios de compactação mecânica.
Também ocorreram pagamentos de R$ 26 mil para construção do centro de comercialização, posteriormente abandonado pela construtora.
Em consequência da análise da TCE, o Tribunal julgou as contas da Centralcon e de seu presidente irregulares e os condenou solidariamente à devolução de aproximadamente R$ 172 mil, a serem corrigidos desde 2007.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 9.561/2018 – TCU – 2ª Câmara
Processo: TC 004.061/2017-9
Sessão: 2/10/2018
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