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Parceria entre Estado e Municípios pode simplificar procedimento para aquisição de medicamentos 20/11/2017

Os municípios — como órgãos participantes — podem encaminhar a sua demanda anual de medicamentos para a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Estado de Santa Catarina — como órgão gerenciador — para que ela realize uma licitação única e efetue o registro dos preços de aquisição por meio da modalidade pregão. A orientação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), ao responder consulta, formulada pela prefeita de São José, Adeliana Dal Pont, também presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), na sessão de 13 de novembro de 2017. Uma reunião para discutir o assunto já está marcada para o dia 27/11/2017, na sede do TCE/SC, com representantes da Fecam e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Na consulta formulada no processo CON-17/00183696, foi questionado se os municípios podem adquirir medicamentos utilizando a ata de registro de preços gerenciada pelo Estado, por meio de processo licitatório compartilhado. Nesse caso, o município encaminharia sua demanda de medicamentos a SES, que atuaria como órgão centralizador responsável pela realização do procedimento de licitação e registro de ata.

De acordo com a decisão, os municípios interessados em participar devem regulamentar, por decreto, o sistema de registro de preços — previsto no art. 15 da Lei de Licitações (lei lederal n. 8.666/93) —, contemplando a possibilidade de participação em ata de registro de preços estadual. A partir disto, o município encaminhará à SES a estimativa de consumo, o cronograma de contratação e as especificações do projeto básico, como estabelece o art. 3º, § 3º, do Decreto estadual n. 4.661/2006, que regulamenta o sistema em Santa Catarina.

O modelo é inspirado em uma nova tendência de aquisições pelo poder público, com base na compra compartilhada de itens por unidades orçamentárias distintas. O objetivo da prática é obter melhores preços para a administração pública.

“Cuida-se de procedimento prévio, mediante participação em licitação elaborada pelo Estado, como órgão gerenciador e dos municípios como órgãos participantes”, registra o relator do processo, auditor substituto de conselheiro, Cleber Muniz Gavi, ao lembrar que o novo modelo de gestão das aquisições de insumos da saúde também já foi implantado em outros estados do País. Em Santa Catarina, a possibilidade de participação por meio de ata de registro de preços, para a aquisição de medicamentos e materiais de enfermaria e cirurgia, foi regulamentada pelo decreto estadual, autorizada pela Lei de Licitações.

Segundo o relator, o objetivo principal da sistemática é que as unidades informem, previamente, as estimativas de contratação, estimulando os municípios a participarem da fase de planejamento das futuras compras de medicamentos. “Potencializando maior economia face ao aumento de escala, a padronização dos produtos e a busca pelo melhor preço”, esclarece. Gavi lembra que o cuidado com essa etapa preliminar contribui para a otimização do uso de recursos públicos, estimativa de consumo anual, gestão eficaz dos insumos e controle do orçamento das unidades. Ademais – esclarece – a existência de preços registrados não torna obrigatória a aquisição pelos municípios, que solicitarão o fornecimento de acordo com a efetiva demanda, ficando facultada, ainda, a utilização de outros meios para a compra.

O relator também defende que, caso o sistema de compras seja adotado em Santa Catarina, o TCE/SC acompanhe todo o processo, diante da expectativa de um elevado volume de recursos envolvidos. “Para que sejam avaliadas as vantagens advindas da adoção deste novo modelo frente às formas tradicionais de aquisição”, salienta. Em sua opinião, a implantação do novo modelo de aquisição pode colaborar com o controle externo, porque será possível ter acesso a informações globais de todos os municípios, com a organização e planejamento das demandas de medicamentos mediante o gerenciamento do Estado.

 

Iniciativa

A resposta à consulta formulada pela Fecam, sobre a adoção do novo modelo de aquisição de medicamentos pelo Estado e municípios catarinenses, é resultado de iniciativa da presidência do Tribunal de Contas de Santa Catarina, na direção de estimular a criação do Sistema de Registro de Preços (SRP) em Santa Catarina, como prevê a Lei de Licitações.

Em março deste ano, o presidente Dado Cherem liderou a primeira reunião para tratar do assunto, na sede do TCE/SC. A ideia era contribuir para a redução da burocracia na aquisição de medicamentos, melhorar a eficiência dos gastos públicos, por meio da obtenção de preços menores, além de otimizar a disponibilização desses insumos pelos municípios, com maior agilidade e continuidade no abastecimento, ampliando o acesso aos usuários. Participaram o chefe de Gabinete da Presidência, Ricardo André Cabral Ribas, diretor-geral de Controle Externo, Carlos Tramontin, assessor da Presidência, Leocádio Giacomello, procuradora do Ministério Público de Contas em exercício, Cibelly Farias Calleffi, e representantes da Assembleia Legislativa, deputado José Nei Ascari, Ministério Público, promotora Caroline Cabral Zonta, e Tribunal de Justiça, Maria Lenzi Luckner Belli, do gabinete do desembargador Ronei Danielli. Também estiveram presentes na reunião, integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, das Secretarias de Estado da Fazenda e da Saúde e da Fecam. Diante da receptividade à iniciativa do Tribunal de Contas, foi formado um grupo de trabalho para discutir a operacionalização da proposta.

Em abril, numa segunda reunião, na sede da Corte de Contas, o presidente Dado Cherem recebeu representantes da Fecam e das Secretarias de Estado da Saúde (SES), da Fazenda (SEF) e da Administração (SEA), além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Aderson Flores. Na oportunidade, o representante da SEA entregou à presidência do TCE/SC as minutas de um decreto estadual e de um acordo de cooperação técnica entre o Estado de Santa Catarina e a Fecam, para implantação do Sistema Estadual de Registro de Preços com Participação ou Adesão dos Municípios (Serpam), e também um modelo de decreto municipal a ser a adotado pelo município interessado em participar do sistema. Ao final do encontro, a Fecam protocolou consulta junto ao Tribunal, com questionamentos sobre a legalidade de procedimentos que municípios poderiam utilizar enquanto ainda não regulamentada a adoção da ata única de registro de preços. Na ocasião, além do conselheiro Dado Cherem, pelo TCE/SC, participaram o chefe de Gabinete da Presidência, Ricardo André Cabral Ribas, assessor da Presidência, Leocádio Giacomello, e consultora-geral Glaucia Mattje.

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