x
  • Olá, o que deseja buscar?

TCE-RS suspende licitação para prestação de serviços na área da educação em Canoas/RS 26/01/2018

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, na última sexta-feira (19), determinando a suspensão de licitação do Executivo de Canoas, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de gestão em 10 escolas municipais de educação infantil. O Pregão Presencial nº 43/2017 prevê a admissão de participação de empresas privadas para gestão de serviço público considerado essencial. 

De acordo com a decisão do conselheiro relator, Cezar Miola, a prestação do serviço por empresa contratada resultaria em infringências constitucionais e legais, já que o edital prevê a contratação de professores terceirizados. “O artigo 206, V, da Constituição Federal garante a valorização dos profissionais da educação, com ingresso exclusivamente por concurso público para os das redes públicas. Além disso, a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE) trata da valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio aos demais com escolaridade equivalente”, destaca o relator no processo. 

Da mesma forma, o conselheiro registra que a contratação, nos termos estabelecidos no edital, pode levar ao descumprimento da estratégia 18.1 do PNE, pela qual se admite apenas 10% de outros vínculos de trabalho que não os servidores efetivos nas redes públicas de educação básica. Na decisão, também se abordou a necessidade de participação do Conselho Municipal de Educação na discussão e avaliação das ações e a questão relativa à continuidade dos serviços, já que o prazo para a contratação seria de doze meses, com possibilidade de prorrogação.

Embora tenha sido oportunizado ao administrador do Município que se manifestasse previamente à análise da medida cautelar, o prazo transcorreu sem resposta. Com a publicação da decisão, inicia-se o período estabelecido no Regimento Interno do TCE-RS (30 dias) para o oferecimento de esclarecimentos sobre todo o conteúdo do processo.

http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/cautelarpmcanoas1901.pdf

Nós usaremos cookies para melhorar e personalizar sua experiência.